FONTE: Entidade Reguladora Independente da Saúde , Consulta em 23/01/22
"A atividade de prestação de cuidados de saúde por qualquer estabelecimento está sujeita ao licenciamento e à fiscalização pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), conforme definido no Decreto-Lei nº 08/1992, de 21 de janeiro.
A competência de licenciamento está descrita no Artigo 38.º da Lei nº 76/IX/2020, de 02 de março, que procede a primeira alteração à Lei nº 41/VI/2004, de 05 de abril, que estabelece as bases do Serviço Nacional de Saúde, conjugadas com alínea a) do nº 1 e o nº 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro (B. O. nº 03/2019, I Série, 1º Suplemento), que cria a ERIS e aprova os seus Estatutos.
Todos os estabelecimentos, fixos ou móveis, do setor privado, cooperativo e social, independentemente da sua natureza jurídica, nos quais sejam prestados cuidados de saúde devem efetuar o registo na Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS).
Não estão sujeitos a registo os serviços de saúde privativos de empresas exclusivamente destinados ao seu pessoal, no âmbito da medicina do trabalho, bem como outras situações equiparáveis definidas por regulamento da ERIS.
Para efetuar o pedido de licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde (EPCS), a pessoa responsável legal pelo estabelecimento deverá submeter à ERIS, através do correio eletrónico licenciamentoaverbamento@gmail.com, os seguintes documentos:
Formulário de Pedido de Licenciamento, devidamente preenchido;
Documento para a geração de DUC, devidamente preenchido;
Cópia do Boletim Oficial (BO) com a publicação do extrato da criação da empresa ou comprovativo da publicação da empresa no sítio eletrónico da Imprensa Nacional de Cabo Verde (INCV);
Certidão Comercial do Estabelecimento;
Projeto de arquitetura, memória descritiva e justificativa;
Registo profissional ou Cartão de Identificação Profissional válidos;
Comprovativo de pagamento da taxa (após geração do DUC);
Outros documentos relevantes (exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido)."